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Curiosidades e significados da Bandeira Nacional. Você sabia?


Existem diversas curiosidades sobre o nosso Símbolo Augusto da Pátria, criada em 19 de setembro de 1822, por decreto de D. Pedro I, referendado por José Bonifácio, a bandeira do Reino Unido do Brasil, sofreria algumas modificações: a primeira de Coroa Real para Imperial, e a segunda pela troca de armas do Império pelo emblema Republicano, em 1889.

Mas, vamos aos fatos que nos provocam algumas curiosidades, principalmente aqueles que estudaram OSPB.

Você sabe de fato o porquê das cores verde e amarela, da nossa bandeira?

Criada em um desenho único por Jean Batista Debret, pintor francês e fundador da academia de Belas-Artes da França, inspirado por algumas bandeiras militares do seu pais, usadas ao tempo de Revolução na época Napoleônica, reproduzindo o modelo ornamental em estilo império constituído por um losango inscrito num retângulo.




Segundo Pereira Leça:

"depois, porém, da publicação do arquivo Diplomático da Independência, valioso subsídio fornecido pelo Ministério de Relações Exteriores, ainda mais nos convencemos de que a cor amarela fora escolhida por D. Pedro, pela exposição feita por Antônio Teles da Silva Caminha Meneses, depois Marquês de Resende, em seu ofício de 29 de setembro de 1823, a José Bonifácio de Andrada e Silva, expondo o significado das cores verde e amarela, a da cor verde, por ser esta a da Casa de Bragança; e a amarela, a da Casa de Lorena, de que usa a família imperial da Áustria".



Quanto às estrelas, que considerações teremos?

conforme as atualizações realizadas a partir da transferência do Distrito Federal para Brasília, e a consequente criação de Estados da União, assim, a Lei 48.124, de 16 de abril deu 1960, incorporou a Bandeira Nacional uma outra estrela de primeira grandeza, para representar o novo Estado da Guanabara, contrariando os constituintes de 1934 e 1937 que não fariam a previsão legal da alteração do símbolo.

Já, em 1964, o presidente Castelo Branco, "determinava que a bandeira nacional poderá ser modificada sempre que se alterar o número de estados que compõem a União".

Nesta mesma época, a Revolução de 1964, mudou o nome do pais de Estados Unidos do Brasil, para República Federativa do Brasil.

Mais adiante, o Presidente Garrastazu Médici, em 1o. de dezembro de 1971, sancionava a lei 5.700, que em seu artigo 1o. revogava os dispositivos legais referendados pelos presidentes Castelo Branco e Costa e Silva.

Atualizados na seguinte forma da lei 8.421, de 12 de maio de 1992, que restabeleceu o significado das estrelas, devolvendo-lhe sua tradicional representatividade:

"Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Art. 1° São Símbolos Nacionais: (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
I - a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
II - o Hino Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
III - as Armas Nacionais; e (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)
IV - o Selo Nacional. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)".


Aquela estrela acima da faixa planetária, sobre a qual se acha a inscrição "ORDEM E PROGRESSO", que segundo a opinião do Marechal Deodoro da Fonseca, "O Proclamador, a legenda significa: "o Amor por princípio, a Ordem por base e o Progresso por fim".

Contudo, existe uma tão especulada estrela, esta, chama-se "spica", Alfa de virgem, correspondente ao Estado do Pará. Mas, vamos ao significado de estrela:

"corpo celeste produtor e emissor de energia, com luz própria, e cujo deslocamento na esfera celeste é quase imperceptível ao observador na Terra; estela".

O que define mesmo a estrela "spica"?

"A estrela Spica se encontra acima da faixa que expressa “Ordem e Progresso” e representa o Estado do Pará, que no ano de 1889 correspondia ao maior território acima do paralelo do Equador. O Distrito Federal é representado pela estrela do tipo sigma do Octante"

importante destacar que, a lei vigente em nosso país dos símbolos nacionais explica no art. 3o. parágrafo 1o. :

§ 1o com redação dada pela Lei no 8.421, de 11/05/1992.


§ 2o Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto no 4, de 19 de novembro de 1889.
§ 3o Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.
* § 3o com redação dada pela Lei no 8.421, de 11/05/1992.



Contudo, devemos esclarecer, que a evolução histórica é complexa, e antes mesmo de conhecermos atual bandeira, é salutar entender sua linha do tempo.

Acima, podemos visualizar a bandeira criada por D. Pedro I, logo após a independência do Brasil, mencionadas também por historiadores, que à época, a falta de normas rigorosas de realização justifica as diversas versões da Bandeira do Império.

Concluímos este texto com algumas orientações clássicas para os interessados na matéria:

As Bandeiras, ou a Bandeira Nacional, pode ser usada em todas as manifestações patrióticas, contudo, com respeito e dignidade, não devendo ser usada como toalha de mesa, rótulos, cangas, ou similares, devemos a ela total respeito.

Para os usuários em funerais, ele poderá ser colocada sobre o ataúde ( Caixão), esquife, ou féretro, após o fechamento, em ato solene, realizado pelas autoridades destacadas por analogia ao decreto 70.274/72, conforme art. 82 .

Nunca, jamais, se desce o ataúde para sepultamento com a bandeira distendida, esta, por sua vez deverá ser dobrada solenemente, e entregue ao ente mais próximo do falecido, que guardará em lugar de honra.

Distender sobre o ataúde, mais de uma bandeira, também consiste em infração ao símbolo, desta feita, é melhor que se escolha "APENAS" uma bandeira.

A foto abaixo, ilustra, infelizmente, o uso indevido dos símbolos, por isso, destacamos que de forma alguma a imagem de livre acesso na web, tem como objeto constranger alguém ou autoridade nela presente, apenas ilustrar o equívoco no uso do símbolo, que infelizmente, por falta de conhecimento ocorre reiteradamente.




Outras curiosidades


Na seção I, da Bandeira Nacional, no art. 1o. cita:

I - Hasteada em mastro ou adriças...Vamos aos significados: " Adriça ou driça é um cabo que serve para içar vergas, velas e faz parte do chamado massame fixo".

IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias (Conjunto de coisas da mesma espécie), etimologia da palavra, de origem grega, substantivo feminino.




Descritivo de panóplia: base, mastros, bandeiras, flexa ou ponteira, e roseta. Neste caso da foto acima, não temos a roseta.





conjunto de panóplia, individual, composto de bases, mastros, bandeiras, ponteiras e rosetas, conforme a ordem de precedência dos símbolos, ao centro , bandeira do Brasil, a direita do dispositivo , a bandeira da Paraíba, e a esquerda, a bandeira de João Pessoa.

Foto: TRT13a. Região, realizada no decorrer do curso in Company, realizado por nossa empresa em março de 2019.

Um assunto tão curioso e rico de detalhes não pode ser resumido em um único artigo.

Em breve falaremos, ops, escreveremos mais!

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