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O Princípio da Primazia, a precedência.

Quando alguém te perguntar onde está escrito, cite apenas:

"Quando alguém for convidado para um casamento, não procures o primeiro lugar; para não suceder que, havendo um convidado mais digno do que tu, vindo aquele que te convidou e também a ele, te diga: Dá o lugar a este. Então, irás, envergonhado, ocupar o último lugar".

Lucas: 17;8 e 9.


Desta forma, as escrituras sagradas, já apontam a questão da precedência e da particularidade e autonomia, que tem, cada anfitrião, ao delegar os primeiros lugares, ou lugares de honra, aos seus convidados especiais.

Em protocolo, no Brasil, definido pelo Decreto 70.274/1972, as normas do cerimonial público estão bem definidas, apesar de não contemplar alguns institutos advindos da Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, cabendo a cada profissional do ramo de cerimonial e protocolo, bem como, relações públicas e comunicação, entender o que seu regimento interno, resoluções, portarias e atos normativos, orientam para que cada caso seja apreciado de forma singular.

Muitos poderes, à exemplo do poder legislativo federal, já editaram seu conjunto de normas, alguns em forma de manual, a saber, publicados em seus sites, bem como, o poder judiciário - Supremo Tribunal Federal, na Resolução 263/283.

Sabemos que o Decreto 70.274/1972, é a base, ou seja, o princípio norteador de elaboração das demais normas, contudo, há que se observar, que o Presidente da República, preside as solenidades que ele comparecer, na esfera do Poder Executivo, mantendo-se a precedência dos Chefes de poder nas Casas do Legislativo e do Judiciário Federal, tais como: presidente do Senado e da Câmara dos Deputados Federal, presidem as solenidades em seus poderes, e o presidente do Poder Judiciário Federal , STF, preside as solenidades em sua esfera.

O que muitos profissionais tem dificuldade em interpretação, é quando dentro do seu poder, há autoridades de hierarquia superior, o que fazer?

Neste caso, indicamos que pelo princípio da hierarquia, a maior autoridade presida ou tenha o lugar número 1 do dispositivo, ou ainda, usem a mesa ou dispositivo par, onde teremos 2 anfitriões, e ainda assim, a maior autoridade ocupe o lugar 1, mais uma, vez neste palco.

Ceder a precedência para autoridade de maior status quo, neste caso, não é perder a presidência dos trabalhos, ao contrário, a presidência é uma coisa, e precedência é outra.

Outra situação destacamos nesse assunto, é a ordem dos discursos, que equivocadamente, tem sido alterada.


Vejam bem, a mais alta autoridade tem a prerrogativa de ser o último a fazer seu pronunciamento, ora veja, essa é uma excelente oportunidade de se valer para um brilhante discurso, colocação, e até dar sua última palavra sobre algum assunto ou controvérsia durante o evento. Aliás, menos é mais, ocupar o palco, mesa de honra, não significa que todos deverão fazer uso da palavra. Estar no dispositivo já é uma honra. Avaliemos isoladamente cada caso, ao contrário, o anfitrião ficará sem palavras para o seu discurso. Pense bem.

Ainda assim, observamos que muitos presidentes de instituições, e autoridades, tem realizado seus discursos na abertura do evento, ledo engano, pois, ele, neste momento, pode e deve declinar o motivo do evento e declarar aberto, contudo, deixar o discurso com destaque para o final, como previsto no protocolo de forma geral.


À mesa, seguem algumas regras um pouco diferentes.Vejamos o mapa abaixo:

Esse mapa, designa um evento particular, privado, em uma residência, onde os anfitriões ocupam a cabeceira da mesa. Bem diferente dos almoços e jantares executivos, que tem em seu lugar de destaque o centro, meio da mesa retangular. Veja a foto logo abaixo.

Ainda neste, destaque, teremos um outro post exclusivo para tratar dessa matéria.




Fonte: Imagens Instagram Palácio do Itamaraty, Chanceler Ernesto Araújo.

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